Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2006

Delito de opinião. Sim ou não?

5. FORMULAÇÃO DE QUEIXA-CRIME CONTRA O SR. JOÃO MANUEL (...), POR EVENTUAL COMETIMENTO DOS CRIMES PREVISTOS E PUNIDOS, RESPECTIVAMENTE, NOS ARTIGOS 180º - DIFAMAÇÃO -, COM A AGRAVAÇÃO DO ARTIGO 184º E ARTIGO 187º - OFENSA A PESSOA COLECTIVA, ORGANISMO OU SERVIÇO -, TODOS DO CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS. PROPOSTA N.º 62/GAP/03

Foi presente a proposta identificada em epígrafe, cujo teor se transcreve, na íntegra, para todos os efeitos: ---------------------

I – Justificação: ---------------------------------

1. João Manuel (...), tem vindo a afirmar em lugares públicos, que conta com a complacência política da Câmara Municipal de Chaves e com a cobertura dos seus Autarcas e demais agentes para, de forma clandestina, ou seja, à revelia de qualquer acto de licenciamento,manter instalado um negócio de betão, areias e gravilhas, actividade que vem sendo desenvolvida há, aproximadamente, meio ano a esta parte. ----------------------------

2. Tais comentários são manifestamente desprovidos de qualquer fundamento, comprometendo assim, o prestígio e a confiança devidas à Câmara Municipal de Chaves, ofendendo também a honra e consideração dos autarcas com assento Executivo Municipal, podendo os mesmos ser comprovados por prova testemunhal. ---------------------------------

A situação anteriormente descrita é, susceptível de apuramento, entre outras, de responsabilidade criminal, conforme preliminar enquadramento técnico jurídico realizado sobre a matéria, impondose, assim, com vista à sua efectivação, a formalização de queixacrime contra o seu autor junto do Procurador Adjunto na Comarca de Chaves. ------------------------------------------------------------

II – Da proposta em sentido estrito: --------------

Assim, em coerência com as razões anteriormente enunciadas, tomo a liberdade de sugerir ao executivo camarário a aprovação da seguinte proposta: -----------------------------------------

a) Que, com vista à defesa do bom nome e prestígio do Município de Chaves e dos seus autarcas, seja legitimado o Presidente da Câmara, em nome da Autarquia, a deduzir, com base nos factos anteriormente descritos, queixa crime contra o Sr. João Manuel Rodrigues Grilo, sendo os mesmos susceptíveis de consubstanciar a prática dos crimes previstos e punidos no Código Penal, respectivamente, nos artigos 180º, com a agravação do artigo 184º e artigo 187º; ----------------

b) Em caso afirmativo, deverá o presente assunto ser remetido ao consultor jurídico da Autarquia, com vista à preparação de tal participação criminal junto do Procurador Adjunto na Comarca de Chaves, acompanhando, sequencialmente, todo o processo judicial até decisão final; -----------------------

c) Por último, considerando que a análise e discussão deste assunto envolve a apreciação de comportamentos de uma pessoa determinada, a deliberação que recair sobre o mesmo deverá ser tomada por escrutínio secreto, tudo isto no estrito cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 90º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -------------

O Presidente da Câmara Municipal. -----------------

(João Batista, Dr.) -------------------------------

---------------------------------------------------

Durante o período de análise e discussão do presente assunto, Os Vereadores do Partido Socialista apresentaram a seguinte declaração:--------------------------------------------------------

DECLARAÇÃO DE VOTO --------------------------------

“Os Vereadores da Câmara Municipal de Chaves, eleitos na lista do Partido Socialista, (...), relativamente à proposta de formulação de queixa-crime contra os munícipes Carlos Manuel (...) e João Manuel(...), teceram as seguintes considerações: ---------------

6. Entendemos que a instauração de procedimentos criminais por parte da Câmara Municipal contra os seus munícipes, por difamação, deve constituir iniciativa de carácter absolutamente excepcional, de que só se há-de lançar mão quando os factos em causa sejam de relevante gravidade e não puderem ser cabalmente esclarecidos por outras vias que não a do processo-crime; ---------------------------

7. Na fundamentação das propostas em apreço, pode constatar-se que um dos munícipes se limitou, através de um meio de comunicação social, a formular uma questão e a fazer referência a um boato, sem que tivesse havido imputação directa de factos que de algum modo afectem a credibilidade, o prestígio e a confiança que são devidos à Câmara Municipal de Chaves, enquanto instituição secular do nosso concelho; --------------------------------

8. Relativamente ao outro munícipe, afirma-se que terá vindo a fazer determinadas afirmações em lugares públicos, sem se concretizar, sequer, em que lugares, em que dias e perante quem tais afirmações foram produzidas, se é que foram; ------

9. A liberdade de expressão constitui um direito dos munícipes que há-de ser interpretado com alguma tolerância e flexibilidade por parte da Câmara Municipal sob a pena de se estar a coagir a liberdade da crítica, de protesto e de indignação por parte dos munícipes, circunstâncias fundamentais ao funcionamento da democracia e uma correcta acção política; --------------------------

10. Por outro lado, o excesso de sensibilidade e o exagero na reacção por parte dos membros social-democratas da Câmara de Chaves, bem como a mobilização de recursos financeiros e humanos que tamanho melindre acarretam, deverão, antes, ser substituídos pela clareza e convicção nas respostas tomadas de posição que hão-de ser o mais esclarecidas e acertadas possível por parte da maioria PSD.” -------

Os Vereadores, ------------------------------------

(...)

Sequencialmente, passou-se à votação deste assunto, através de escrutínio secreto, tendo sido apurado a seguinte votação: ---------

- 03 votos a favor; ------------------------------------------------

- 02 votos contra. -------------------------------------------------

 

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, aprovar a referida proposta. ----------------------------------------------------------

 

Saber mais em:

http://www.cm-chaves.pt/fs/Actas/02.06.03.pdf

sinto-me:
publicado por chaveslivre às 21:43
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